Direito Imobiliário

Leilão de Imóveis

O leilão de um imóvel nada mais é do que uma modalidade de venda forçada de um bem para saudar uma determinada dívida.

 

Dentro desta modalidade de venda forçada do bem temos os leilões judiciais, os quais acontecem após um processo judicial sob a tutela de um juiz de direito (leilões por dívidas de condomínio, por exemplo)

 e os leilões extrajudiciais, os quais ocorrem mediante um trâmite no cartório de registro de imóveis por solicitação do credor. Este segundo também é chamado de “Execução Extrajudicial”, que ocorre principalmente em casos de dívidas de financiamento e outros empréstimos com garantia imobiliária por alienação fiduciária.

 

Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: pagar uma determinada dívida com os valores obtidos no leilão.

 

Dentro dessa dinâmica de venda de um imóvel por leilão, há uma série de questões que muitas vezes podem impor à parte devedora um grande prejuízo, como por exemplo nos casos em que o imóvel vale muito mais do que o valor da dívida, ou ainda quando o valor de avaliação do imóvel no leilão não é condizente com o valor real do bem.

 

Um problema muito comum nos leilões são os casos em que o lance mínimo possui um valor de menos da metade do bem, o que é ilegal e gera prejuízos para a parte devedora, uma vez que, se forem leilões extrajudiciais, uma venda por um valor tão baixo faz com que nada seja devolvido para o proprietário do bem, e nos leilões judiciais, a venda pode não quitar toda a dívida, continuando a cobrança do restante.

 

Outro problema recorrente é a falta de intimação do devedor/proprietário do imóvel sobre o trâmite de execução que está levando o imóvel a leilão, pois muitas vezes é plenamente possível ao devedor fazer um esforço e colocar os pagamentos de um financiamento em dia, ou ainda arcar com uma dívida condominial que esteja sendo cobrada na justiça.

 

Quando uma situação dessas ocorre, a única forma de evitar um prejuízo para o proprietário do imóvel ou devedor é buscar a justiça por meio de uma ação judicial que possa suspender ou anular não apenas o leilão, mas também o procedimento de cobrança/execução que culminou no leilão.

 

Existem diversos caminhos que podem ser tomados, inclusive de forma concomitante, para a defesa diante de uma situação de leilão, desde o questionamento direto da dívida, ou ainda o questionamento acerca da legalidade e abusividade das cláusulas contratuais, as quais por muitas vezes elevam e inflacionam o valor da dívida, aumentando o valor das parcelas e gerando uma dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de pagamento por parte do proprietário do imóvel.

 

Dentro dos leilões extrajudiciais também pode ser questionado o trâmite em cartório que culminou com o leilão, posto que na esmagadora maioria dos casos o devedor/proprietário não fica sabendo a tempo da situação por não receber as intimações, ou ainda, quando procura o credor (bancos, construtoras, incorporadoras, consórcios) para pagar ou renegociar, tem seu pedido negado e ouve que o bem já foi retomado/consolidado.

 

Em muitos outros casos, quando o proprietário realmente não teve condições de evitar o leilão e o leilão acabou acontecendo, sendo ou não vendido o imóvel, pode haver um valor substancial de dinheiro a ser devolvido pelo credor ao proprietário do bem, porém os credores em diversas vezes não devolvem voluntariamente esse dinheiro e as pessoas que por vezes nem sabem que têm direito a receber, acabam não cobrando e perdendo essa grande quantia de dinheiro.

 

Independentemente do tipo de leilão que o seu imóvel está sendo submetido, há uma solução que permite reverter o cenário, suspendendo e anulando o leilão e retomando o imóvel e também os pagamentos do financiamento, em muitos casos havendo diminuição do valor das parcelas.

 

Também é possível buscar o ressarcimento de consideráveis valores em dinheiro relativos a um leilão que tenha ocorrido há anos, devidamente corrigidos, o que diminui substancialmente o prejuízo de quem teve um imóvel leiloado.

 

Qualquer que seja a situação do seu imóvel, quanto mais cedo as providências forem tomadas, maiores as chances de se obter sucesso e evitar a perda do bem ou a prescrição do direito a receber o seu dinheiro de volta.

 

Se você tem um imóvel que está sendo leiloado, ou se já teve um imóvel leiloado, converse conosco! Podemos ajudar a reverter a situação e também diminuir muito o seu prejuízo.

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