Direito das sucessões

Direito das Sucessões

Após a perda de um ente querido, é importante a regularização dos bens deixados por ele – transferindo estes bens para seus herdeiros (ou, “sucessores”). Confira abaixo algumas informações importantes que você deve saber sobre como tudo isso funciona:

O que é inventário e partilha?

O inventário é o procedimento que faz o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu (inventário) e realiza a partilha e transferência desses bens aos herdeiros do falecido (também chamados de “sucessores”). Em outras palavras, é uma listagem dos bens seguida de uma definição sobre quem ficará com qual bem ou percentual deste bem.

 

Quem é considerado herdeiro?

Há dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários.

 

Os herdeiros legítimos são seus descendentes (filhos, netos e bisnetos), seus ascendentes (pais, avós e bisavós), seu cônjuge/companheiro(a) e parentes colaterais (tios, sobrinhos e primos).

 

Os herdeiros testamentários são as pessoas indicadas em testamento pelo falecido

 

Qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial?

O procedimento de inventário e partilha pode ser realizado tanto pela via judicial (litigioso e consensual) ou extrajudicial (apenas consensual). Em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado – o qual irá zelar pela correta apuração e distribuição dos bens.

 

Via de regra, o procedimento extrajudicial é mais rápido (podendo durar alguns meses entre seu início e conclusão) e gera menos custos aos envolvidos.

 

Contudo, há situações nas quais a lei determina a realização do inventário judicial, notadamente quando: a) há um testamento (de forma que a execução do testamento possa ser acompanhada por um juiz); b) há herdeiros menores (quando é obrigatória a atuação do ministério Público); e c) há litígio entre os herdeiros, inviabilizando uma partilha consensual.

 

Como funciona a partilha de bens?

A resposta correta é: Depende.

 

Quando o falecido deixou um testamento, a partilha de bens é feita de acordo com o testamento – observada “legítima” (reserva legal de 50% da herança aos “herdeiros necessários” – ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro(a)).

 

Tanto no caso da “legítima”, como nos casos em que não há um testamento, é realizada a “partilha legal” – a qual segue um procedimento bastante semelhante ao da legítima.

 

Em ambos, a primeira etapa é verificar se o falecido deixou um(a) cônjuge ou companheiro(a). Em caso positivo, deve-se observar o regime de bens entre ambos. Aos bens comuns, não haverá partilha – mas apenas a “meação” do cônjuge ou companheiro(a) (ele ficará com 50% dos bens havidos conjuntamente com o falecido, sendo os demais direcionados à herança). Para os bens particulares do falecido (bens que eram apenas do falecido), o cônjuge ou companheiro(a) entrará como herdeiro.

 

Dessa forma, é possível identificar todos os bens que serão partilhados em herança – chamado de “espólio”.

 

A partir daí, passa-se a identificar-se os “herdeiros”. Em primeiro lugar, estão os descendentes (partindo-se sempre dos mais próximos – filhos -, para os mais remotos – netos, bisnetos, etc). Caso não haja descendentes, segue-se para os Ascendentes (novamente seguindo-se a regra dos mais próximos para os mais remotos). Não havendo descendentes ou ascendentes, os bens ficam para o(a) cônjuge ou companheiro(a). Não havendo este, passa-se aos colaterais na seguinte ordem: sobrinhos, tios e primos.

 

Essa, contudo, é a regra geral para a “partilha legal”, havendo inúmeras variantes que podem aparecer. Por isso, é fundamental estar bem assessorado com advogados, e a CORREA GOMES DE SOUZA pode te ajudar com isso!

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